Ementa AC-177-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. DENÚNCIA DE INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. ABUSO DE POSIÇÃO DOMINANTE. COBRANÇA ANTECIPADA DE VALORES DE SSE E DE SERVIÇOS ASSOCIADOS À CARGA EM TRÂNSITO ADUANEIRO. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE.
Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 541
Número do acórdão: 177-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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