Ementa AC-179-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. ISENÇÃO DE TARIFA PORTUÁRIA. EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS DE PASSEIO (RECREIO). USO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM. AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO TEMPORÁRIA COM CONDICIONANTES. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA APLICAR A ISENÇÃO AUTORIZADA.
Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 541
Número do acórdão: 179-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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