AC-179-2023

AC-179-2023

ACÓRDÃO Nº 179/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.005979/2023-09
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Isenção de tarifa portuária para atracação no Porto do Recife,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta da empresa Porto do Recife S.A. exarada na Correspondência CE – DIRPRE Nº 057/2023, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, deferir o pleito quanto à autorização de isenção, temporária, do uso da infraestrutura de acostagem (considerando que a infraestrutura de acesso já isenta) para a ONG francesa Plastic Odyssey, com os seguintes condicionantes, esses suficientes e adequados para traduzir a ótica e os objetivos do Regulador para a questão:
5.2.1. não incidir qualquer prejuízo operacional para a atracação das embarcações comerciais ou à programação rotineira ou existente do Porto Organizado do Recife, posto que, existindo prejuízo operacional inevitável, que a Administração do Porto tome todas as ações necessárias para mitigar e compensar os efeitos e os impactos que sobrevierem;
5.2.2. que não existam outros fornecimentos tarifados isentos ou franqueados para o evento, considerando os que já constam da estrutura tarifária vigente do Porto Organizado do Recife, exceto sob consulta prévia.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2023, seção I

 

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