AC-188-2023
ACÓRDÃO Nº 188-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003473/2021-95
2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras/FAFEN)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 31/2001, de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras/FAFEN),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relatora, em:
5.1. indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 31/2001 de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras/FAFEN), relativamente à adequação do Terminal Marítimo de Amônia (TMA) para a importação de amônia, à adequação do sistema para expedição de amônia para os clientes através do TMA e ao aumento da vazão de transferência de amônia do TMA para os clientes;
5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais visando à apuração, caso ainda não o tenha feito, acerca do indício de descumprimento da obrigação contratual de Movimentação Mínima Contratual (MMC);
5.4. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; e
5.5. cientificar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras/FAFEN) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.05.2023, seção I
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