AC-205-2023
ACÓRDÃO Nº 205/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004639/2023-52
2. Interessado: Exmo Sr. Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar visando à suspensão/anulação da licitação da área denominada PAR 50,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a denúncia apresentada pelo Exmo. Sr. Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de concessão de medida cautelar visando à suspensão, ou anulação da licitação do PAR 50, uma vez que afastados os pressupostos de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”;
5.3. cientificar o Exmo. Sr. Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima FIlho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I
Nenhum comentário