AC-220-2023
ACÓRDÃO Nº 220/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005803/2023-49
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR e Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia anônima a respeito de suposta irregularidade no pagamento da bonificação pela outorga do Leilão nº 01/2022-PPI/PND,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar improcedente a denúncia anônima encaminhada a esta Agência por meio do Ofício 179/2023/SNPTA-MPOR (SEI nº 1897098);
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, cientificando-a acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.06.2023, seção I
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