AC-263-2023
ACÓRDÃO Nº 263/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002901/2023-24
2. Interessado: Posidonia Shipping & Trading Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela Posidonia Shipping & Trading Ltda. em face de decisão da SFC, que aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 159.161,47 à empresa, pela prática da infração tipificada no art. 36, inciso III, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, de 21 de dezembro de 2017, vigente à época dos fatos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pelo Posidonia Shipping & Trading Ltda., em face de decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais desta Agência, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 72/2020/SFC, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento, para desconstituir a decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais desta Agência veiculada no Despacho de Julgamento nº 72/2020/SFC, por ausência de materialidade da infração prevista no art. 36, inciso III, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, de 21 de dezembro de 2017, vigente à época dos fatos;
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, acerca de presente decisão; e
5.4. cientificar a empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I
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