AC-264-2023

AC-264-2023

ACÓRDÃO Nº 264/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.006149/2023-91
2. Interessado: Proquigel Química S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de autorização especial formulada pela Proquigel Química S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.515.154/0019-00, para o desembarque e armazenagem de cargas de projeto e equipamentos em áreas arrendadas do Porto Organizado de Aratu/BA, os quais serão utilizados na implantação da primeira planta de hidrogênio e amônia verde do país,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a empresa ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. a utilizar o cais TGSII no Porto Organizado de Aratu/BA, em caráter especial, para desembarque de cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 10/06/2023;
5.2. autorizar a empresa Proquigel Química S.A. a utilizar o Terminal Marítimo de Ureia (TMU) no Porto Organizado de Aratu/BA, em caráter especial, para armazenagem de cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 10/06/2023;
5.3. consignar que as operações ora deferidas deverão observar o regulamento de exploração do porto, naquilo que couber;
5.4. estabelecer que a remuneração à autoridade portuária deverá ser efetuada de acordo com o disposto no Contrato de Arrendamento nº 03/2021-Minfra, referente ao cais TGSII do terminal ATU 18, de titularidade da empresa ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.; e no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, referente ao Terminal Marítimo de Ureia (TMU), de titularidade da Subarrendatária Proquigel Química S.A., naquilo que couber;
5.5. destacar que as operações ora autorizadas não poderão ser computadas para fins de cumprimento das obrigações de movimentação mínima contratual consignadas nos respectivos contratos de arrendamento;
5.6. ressaltar que as autorizações ora deferidas não desoneram as empresas do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.7. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão; e
5.8. cientificar as empresas Proquigel Química S.A., ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I

 

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