AC-269-2023
ACÓRDÃO Nº 269/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010214/2022-00
2. Interessados: Interfreight Transportes Internacionais Ltda., Mediterranean Shipping Company e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de mérito acerca de denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar, em virtude da cobrança da nota de débito referente ao contrato de transporte BL MEDUST708410 e ao booking nº 2411521748247.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o cancelamento da cobrança da nota de débito referente ao contrato de transporte BL MEDUST708410 e ao booking nº 2411521748247 no valor de US$ 37.602,00 (trinta e sete mil, seiscentos e dois dólares norte-americanos) e de US$ 7.125,00 (sete mil, cento e vinte cinco dólares norte-americanos), totalizando US$ 44.727,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete dólares norte-americanos);
5.2. determinar que as denunciadas se abstenham de efetuar qualquer prática discriminatória contra a denunciante, tais como atraso ou cancelamento de futuros embarques, bloqueio de CNPJ, protesto de títulos ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito, incluindo extinção de eventuais descontos concedidos pelas denunciadas nas operações da denunciante, dentre outras que possam prejudicar direta ou indiretamente as operações da denunciante, em decorrência da presente denúncia;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que proceda à apuração de eventual descumprimento da medida cautelar concedida, observando o direito ao contraditório e ampla defesa das denunciadas, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.4. arquivar os presentes autos; e
5.5. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I
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