AC-280-2023
ACÓRDÃO Nº 280/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015179/2021-26
2. Parte: Galáxia Marítima S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas – SOG; Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido apresentado pela empresa Galáxia Marítima S.A., autorizada a operar na navegação de apoio marítimo, acerca da possibilidade de realização de cessão de tonelagem para fins de contagem quanto ao direito de afretamento pelo REB, utilizando embarcações afretadas de propriedade de empresa não outorgada pela ANTAQ.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido formulado pela empresa Galáxia Marítima S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.104.067/0001-90, visando a obtenção do direito de tonelagem relativo às embarcações de bandeira brasileira denominadas “GNL 1001” e “GNL 1008” integrantes de sua frota por meio de afretamento;
5.2. cientificar a empresa Galáxia Marítima S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Regulação acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Videoconferência
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I
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