AC-329-2023
ACÓRDÃO Nº 329-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016903/2022-10
2. Interessados: Trairi Comercio de Derivados de Petróleo Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Trairi Comercio de Derivados de Petróleo Ltda. (em recuperação judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 04.811.052/0004-41, referente à instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Porto Trairi – Caracaraí”, localizada no município de Caracaraí/RR, com fundamento no inciso V do art. 2°, da Resolução Normativa Antaq nº 13, de 10 de outubro de 2016;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que promova o assentamento do registro junto ao Termo de Autorização nº 656, de 10 de julho de 2010, em observância ao § 2 do art. 2° da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016;
5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente;
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I
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