AC-340-2023
ACÓRDÃO Nº 340-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004224/2023-89
2. Inreteressado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, na condição de representante de sua associada, Atlântica Exportação e Importação S.A., em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada no Acórdão nº 46-2023-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar, sob o fundamento da ausência do pressuposto da plausibilidade do direito,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada no Acórdão nº 46-2023-ANTAQ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 46-2023-ANTAQ;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais – SFC que proceda a apuração da denúncia objeto do processo nº 50300.000346/2023-04, remetendo os autos a Diretoria Colegiada para julgamento, após conclusão da instrução; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.07.2023, seção I
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