Deliberação 51-2023
DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 20 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009985/2023-27, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, representando a sua associada Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., em face Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., e o seu agente MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., eis que atendidos os requisitos para sua admissibilidade.
Art. 2º No mérito, indeferir o pedido de concessão da medida cautelar formulado pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, uma vez que ausentes os requisitos previstos no art.40, caput, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022. No que diz respeito à fumaça do bom direito (fumus boni iuris), a Requerente não trouxe evidencias suficientes que demonstrassem que a mesma não contribuiu para o atraso da entrega dos conteiners, em atendimento ao free time (20 de dezembro 2022). E, pertinente ao perigo da demora (periculum in mora), não há nos autos elementos que comprovem que as condutas das denunciadas impõem riscos às operações da Denunciante.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que realize a instrução exauriente dos presentes autos, e, após, retornem-se os autos para julgamento pela Diretoria Colegiada.
Art. 4º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 21.07.2023, seção I
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