TA-2080

TA-2080

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2080 -ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo 50300.010999/2023-93,
Resolve:
I – Autorizar a microempreendedora individual 51.149.076 MARINEIDE DOS SANTOS SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.149.076/0001-14, doravante denominada Autorizada, com sede no município de Piaçabuçu/AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Piaçabuçu/AL e Brejo Grande/SE.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014  e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2080-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ESPECIAL

2420117379

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIO: São Francisco
TRAVESSIA: Piaçabuçu/AL – Brejo Grande/SE
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, das 06:00 às 18:00, com tempo médio de percurso de 27 minutos

DIA DA SEMANA

PERÍODO DIURNO/NOTURNO

VIAGENS

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

06:00      –       18:00

5

Terça-feira

06:00      –       18:00

5

Quarta-feira

06:00      –       18:00

5

Quinta-feira

06:00      –       18:00

5

Sexta-feira

06:00      –       18:00

5

Sábado

06:00      –       18:00

5

Domingo

06:00      –       18:00

5

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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