AC-392-2023
ACÓRDÃO Nº 392/2023-ANTAQ
1. Processo: 50001.015559/2022-16
2. Interessados: Conselho Nacional dos Exportadores de Café (Cecafé); Veloso Green Coffee Exportação Ltda. e Hapag-Lloyd, Armador estrangeiro representado no Brasil pelo seu Agente Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise terminativa de mérito realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acerca de denúncia protocolada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), relativamente à suposta cobrança abusiva de detention pelo Armador estrangeiro Hapag-Lloyd em desfavor da empresa exportadora Veloso Green Coffee Exportação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto da denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), atuando em nome de sua associada Veloso Green Coffee Exportação Ltda., e em desfavor do Armador estrangeiro Hapag-Lloyd, representado pelo seu agente Libra Serviços de Navegação Ltda., em face do cancelamento das Notas de Débito nºs 2011788194 (USD 2.420), 2011788195 (USD 2.035), 2011788196 (USD 2.420) e 2011893801 (USD 330) pelo referido Armador;
5.2. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I
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