Deliberação 62-2023

Deliberação 62-2023

DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012958/2023-31, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º No mérito, dispor que:
I – o Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR possui legitimidade para avocar celebração de contrato de exploração transitória de área no Porto Organizado de Itajaí/SC, à luz da Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 2016; e
II – a ANTAQ conduzirá o processo licitatório voltado à celebração do contrato de exploração transitória destinado à movimentação de carga conteinerizada e carga geral em área do Porto Organizado de Itajaí/SC, nos termos solicitados mediante consulta pelo MPOR.
Art. 3º Submeter ao MPOR para aprovação a documentação referente ao processo seletivo simplificado, consubstanciada na minuta de Edital (SEI nº 1998359) e minuta de Contrato (SEI nº 1998361), às quais serão incorporados os ajustes indicados nos itens 13.3.3 e 21.1 do Edital, nos termos do despacho do Diretor Relator que fundamenta a presente deliberação.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos – CPLA que, após a manifestação do MPOR acerca das minutas de edital e contrato, promova os ajustes nos itens 13.3.3 e 21.1 do Edital, conforme destacado no artigo 3º.
Art. 5º Cientificar a consulente acerca da presente decisão.
Art. 6º Enviar cópia destes autos à Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 25.08.2023, seção I

 

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