AC-469-2023
ACÓRDÃO Nº 469/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.008625/2023-16
2. Interessado: Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 132-2023-ANTAQ, de 12 de abril de 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, em face do Acórdão nº 132-2023 ANTAQ, de 12 de abril de 2023, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão da Diretoria Colegiada desta Agência apregoada no Acórdão nº 132-2023-ANTAQ, tendo em vista que a pretensão da Recorrente não encontra respaldo nos dispositivos legais previstos no art. 42-B do Decreto nº 8.033/2013, nos art.3º e seguintes da Resolução ANTAQ nº 48/2021, bem como nos arts. 5º e 31 da Resolução ANTAQ nº 61/2021, sob pena de macular os princípios da legalidade, finalidade, segurança jurídica e interesse público, conforme descrito no art.2º da Lei nº 9.784/1999; e
5.3. comunicar a Recorrente acerca da decisão exarada nos presentes autos.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I
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