Ementa AC-488-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TRANSFÊNCIA DE RECEITAS DO PORTO A ESTADO. DEVER JURÍDICO DE DESTINAÇÃO DAS RECEITAS PORTUÁRIAS EXCLUSIVAMENTE PARA A GESTÃO PORTUÁRIA. REGISTRO DE RECEITAS PORTUÁRIAS COMO INTEGRANTES DO CAPITAL SOCIAL E JUSTIFICATIVA DE TRANSFERÊNCIAS A TÍTULO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO CARECEM DE BASE LEGAL E EVIDENCIAM DESVIO DE FINALIDADE. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 551
Número do acórdão: 488-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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