Deliberação 79-2023

Deliberação 79-2023

DELIBERAÇÃO Nº 79, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011737/2023-46, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o afretamento por tempo determinado para a navegação de cabotagem de todos os tipos de carga, limitando-se exclusivamente às embarcações que operem na região Norte do país, a fim de que sejam atenuados os impactos decorrentes do período de seca na Amazônia.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que informe imediatamente à Diretoria Colegiada os afretamentos realizados em conformidade com a autorização de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Determinar à Secretaria-Geral (SGE) que junte cópia da presente deliberação, acompanhada do despacho que o fundamenta, ao Processo 50300.011176/2021-13, de relatoria da Diretora Flavia Takafashi, para que seja considerada a pertinência de inserir o tema objeto do pleito da Abac no escopo da revisão da Resolução Normativa n°01-ANTAQ/2015, em alinhamento com a Lei nº 14.301/2022 e demais regulamentações decorrentes.
Art. 4º Cientificar a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) e a Superintendência de Outorgas- SOG acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 16.10.2023, seção I

 

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