AC-09-2009
ACÓRDÃO Nº 009 -2009-ANTAQ
Processos: 50303.000865/2008-03 e 50303.000563/2007-46.
Partes: BRASKARNE COMÉRCIO E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa BRASKARNE COMÉRCIO E ARMAZÉNS GERAIS LTDA., CNPJ nº 82.109.265/0001-97, incorporada pela Seara Alimentos S/A., com sede na rua Blumenau, nº 658, São João, Itajaí-SC, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 228ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2008, DECIDIU aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na forma do do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir os incisos IV, VI e VIII do art. 16, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005;
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 244ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, anulando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2008, que aplicou à empresa BRASKARNE COMÉRCIO E ARMAZÉNS GERAIS LTDA a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por considerar que houve falhas no rito processual e reconduzindo a Comissão Processante, designada pela Portaria nº 082-DG, de 7 de maio de 2008, para que observe o princípio da ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 44, da Lei nº 9.784, de 1999, e art. 49 da Resolução nº 987, de 2008.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e a Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 10 de junho de 2009.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
Publicado no DOU de 19/06/2009, Seção I