AC-17-2009

AC-17-2009

ACÓRDÃO Nº 17 -2009-ANTAQ
PROCESSO: 50305.001526/2008-16 e 50305.002145/2007-73.
Parte: Madenorte S/A – Laminados e Compensados.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa Madenorte S/A – Laminados e Compensados, CNPJ nº 04.371.548/0001-80, com sede à av. Roberto Camelier, n.º 337, Jurunas, Belém – PA contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 243ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de junho de 2009, decidiu aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir os incisos XVIII e XX, do art. 16, da Resolução nº 517-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 253ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de setembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, para no mérito dar-lhe provimento parcial, para ajustar o aspecto formal da decisão, de maneira a promover a individualização das multas aplicadas e devolver o prazo recursal, já quanto ao mérito, fica mantida a decisão anterior, por não haver fatos novos capazes de reformar a decisão.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 15 de setembro de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 23/09/2009, Seção I