AC-18-2009

AC-18-2009

ACÓRDÃO Nº 18 -2009-ANTAQ
PROCESSOS: 50301.000744/2008-73
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, com sede na rua do Acre, nº 28, lojas e sobrelojas, Centro, Rio de Janeiro – RJ, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 247ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de julho de 2009, DECIDIU aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, com base no inciso LV do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por infringir o art. 3º da Resolução nº 525-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 254ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de setembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo em todos os seus termos a decisão emanada pela Diretoria Colegiada desta Agência.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e a Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 22 de setembro de 2009.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
Publicado no DOU de 29/09/2009, Seção I