AC-18-2012

AC-18-2012

ACÓRDÃO Nº 018 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.000786/2009-03.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do recurso administrativo requerido pela COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC, CNPJ nº 07.223.670/0001-16, com sede na Praça Amigos da Marinha s/nº, Esplanada do Mucuripe, contra decisão da Diretoria da Superintendência de Portos da ANTAQ que por meio do Despacho nº 01/2012-SPO, de 6/2/2012, aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em desfavor da CDC, por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 07/2010, de 7/5/2010.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 324ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de outubro de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo, e, no mérito, dar-lhe provimento, com fulcro nas manifestações técnicas e jurídicas constantes nos autos, ficando revogado o Despacho nº 01/2012-SPO, de 6/2/2012, e concedendo novo prazo à CDC para o cumprimento das pendências restantes do TAC nº 07/2010, a ser avençado com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das UARs.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, a Procuradora Federal, Alessandra Andrade Medeiros Carneiro de Albuquerque, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 10 de outubro de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor – Relator

Publicado no DOU de 9/11/2012 seção I