AC-78-2013
ACÓRDÃO Nº 78 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50314.000485/2012-18.
Parte: YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Yara Brasil Fertilizantes S.A., CNPJ nº 92.660.604/0001-82, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados a autorizar a implantação de Estação de Transbordo de Cargas a ela pertencente, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 353ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de dezembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por: 1- conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Yara Brasil Fertilizantes S.A., eis que regular e tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento; 2 – restituir à recorrente o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da ciência da presente decisão, para que apresente a documentação complementar, nos termos do Anexo II, do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 023/2013; 3 – por determinar à Superintendência de Portos – SPO que, a partir da presente deliberação, dê prosseguimento às medidas decorrentes à luz das disposições da legislação de regência da matéria; e 4 – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC que verifique acerca da existência de eventual PAC visando a apuração de irregularidades consubstanciadas na exploração de instalação portuária sem autorização desta Agência, devendo tomar as medidas cabíveis.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 08/01/2014, Seção I