AC-82-2013
ACÓRDÃO Nº 82 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.000850/2012-43.
Parte: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Imerys Rio Capim Caulim S.A., CNPJ nº 16.532.798/0003-14, contra a decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das UARs – SFC, que em seu Despacho nº 32/2013, de 11 de junho de 2013, decidiu aplicar à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XIX do art. 18 da Resolução nº 1.660-ANTAQ, consubstanciada na falta de pagamento de tarifa portuária à Companhia Docas do Pará – CDP pela utilização de infraestrutura fornecida e mantida pela Administração Portuária.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 353ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de dezembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Imerys Rio Capim Caulim S.A., uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, desta Agência, mediante o Despacho nº 32/2013-SFC, de 11 de junho de 2013, a qual deverá ser mantida em todos os seus termos e fundamentos.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 08/01/2014, Seção I