AC-21-2015

AC-21-2015

ACÓRDÃO N° 21 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.001376/2014-39.
Parte: TRANSALE TRANSPORTADORA ALE LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Transale Transportadora Ale Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.511.290/0001-51, contra decisão proferida pela Superintendência de Outorgas – SOG, ante a sua inabilitação no Anúncio Público nº 13/2014, referente à autorização para construção e exploração de instalação portuária na região geográfica de Manaus-AM.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 378ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de fevereiro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Transale Transportadora Ale Ltda., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e, de efeito, manter a decisão recorrida que inabilitou a recorrente no Anúncio Público nº 13/2014. A Diretoria ainda decidiu por determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC a instauração de procedimento de fiscalização extraordinária, para verificar se a TRANSALE está operando, sem a devida autorização desta Agência, na área em que pretendia obter outorga para exploração de Estação de Transbordo de Cargas e por cientificar a SFC para que em futuras fiscalizações ao terminal em questão, observe o disposto no artigo 42 e seu parágrafo único da Resolução nº 3.290-ANTAQ, isto sem prejuízo, no entanto, de autuação da empresa por quaisquer outras infrações que porventura venha a cometer, observando regulamentação específica, a ser proximamente editada pela ANTAQ, com o objetivo de alcançar a regularização da exploração de instalações portuárias insculpidas na situação objeto dos presentes autos.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 18 de março de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 19.03.2015, Seção 1