AC-54-2014
ACÓRDÃO N° 54 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.000325/2008-41.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, contra decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ que, em seu Ofício nº 115/2013-SFC, de 18 de dezembro de 2013, decidiu aplicar à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), pelo descumprimento dos itens “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “i”, “o”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u” e “v” do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 011/2010-SPO.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 366ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de julho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o recurso administrativo interposto pela Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, mantendo-se a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), pelo descumprimento dos itens “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “i”, “o”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u” e “v” do Termo de Ajuste de Conduta nº 011/2010-SPO, bem como por extinguir o citado TAC e, ainda, por reconduzir o Processo
Administrativo Contencioso instaurado pela Resolução nº 1.902-ANTAQ para apuração das irregularidades consubstanciadas nos processos 50300.000734/2007-67 e 50300.000325/2008-41.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 18 de julho de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 28/07/2014, seção I