3344-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.344 – ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO EMPRESÁRIO BENEDITO PROBO DA SILVA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.001435/2013-18 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao empresário Benedito Probo da Silva, CNPJ nº 00.116.361/0001-06, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pela inobservância à disposição emanada do art. 3° da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ, tipificada como infração no inciso XXXV do art. 23 do mesmo normativo, por prestar serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, entre os municípios de Parnarama – MA e Palmeirais – Pl, sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/04/2014, seção 1