3352-14

3352-14

RESOLUÇÃO Nº 3.352 – ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001663/2013-68 e tendo em vista o que foi deliberado na 360ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Enseada Indústria Naval S.A, CNPJ: 12.243.301/0001-25, visando à construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, no município de Maragogipe – BA, eis que atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 17/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/04/2014, seção 1