3506-14
RESOLUÇÃO Nº 3.506 – ANTAQ, DE 08 DE JULHO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO CELEBRADO JUNTO À EMPRESA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, considerando o que consta do processo nº 50300.001234/2013-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 364ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de adaptação do Termo de Autorização nº 45-ANTAQ, de 7 de julho de 2003, de titularidade da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 84.098.383/0004-15, mediante a celebração de novo instrumento de outorga junto à ANTAQ, o qual contemplará inclusive a reconfiguração das instalações de acostagem do respectivo Terminal de Uso Privado – TUP, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014,
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.07.14, seção 1