3531-14
RESOLUÇÃO Nº 3.531 – ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50303.000115/2010-48, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 365ª Reunião Ordinária, realizadas em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto de Itajaí, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pelo descumprimento do item “b” do Termo de Ajuste de Conduta nº 028/2010-SPO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.07.2014, seção 1