3595-14

3595-14

RESOLUÇÃO Nº 3.595 – ANTAQ, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

APROVA O EVTEA E RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO C-DEPJUR Nº 054/97, DE TITULARIDADE DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.000391/2014-61 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, visando a recomposição econômico-financeira do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 054/97, de titularidade da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.
Art. 2º Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 054/97, de titularidade da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, objetivando sua prorrogação pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, a contar de 2 de agosto de 2022.
Art. 3º Recomendar a aprovação de novos investimentos, não previstos no instrumento contratual original, nos termos do inciso V, do art. 2º do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 4º Recomendar a inclusão de dispositivo no aditamento contratual, de forma a assegurar a segregação das contas do respectivo arrendamento, tornando mais eficaz a identificação do empreendimento e consequentemente o acompanhamento de sua execução contratual pela ANTAQ.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.08.2014, Seção 1