3594-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.594 – ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2014

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50312.002671/2013-92, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 363ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000334-4, de 5 de junho de 2013, para aplicar a penalidade de advertência à empresa Estaleiro Jurong Aracruz Ltda., CNPJ nº 11.200.595/0001-45, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o disposto no inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração tipificada no inciso XXXI, do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ, consubstanciada na construção de Terminal de Uso Privativo sem autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.08.2014, Seção 1