3596-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.596 – ANTAQ, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

APROVA O EVTEA, BEM COMO RECONHECE A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRES 41.97, DE TITULARIDADE DA EMPRESA ADM DO BRASIL LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.002744/2013-85 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, instruído nos autos do processo nº 50300.002744/2013-85, bem como reconhecer a possibilidade de prorrogação antecipada do Contrato de Arrendamento PRES 41.97, de titularidade da empresa ADM do Brasil Ltda., nos termos do que estabelece o art. 57 da Lei nº 12.815/2013.
Art. 2º Recomendar a aprovação de novos investimentos, não previstos no instrumento contratual original, nos termos do inciso V do art. 2º do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 3º Considerar que os valores residuais, não amortizados ao final do Contrato, não serão objeto de indenização em favor da arrendatária.
Art. 4º Recomendar a inclusão de dispositivo no Sexto Instrumento Aditivo – Retificação, Ratificação, Sub-Rogação ao Contrato PRES 41.97/CODESP, de forma a assegurar a segregação das contas do respectivo arrendamento, tornando mais eficaz a identificação do empreendimento e consequentemente o acompanhamento de sua execução contratual pela ANTAQ.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.08.2014, Seção 1