3598-14
RESOLUÇÃO Nº 3.598 – ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
APROVA O EVTEA, BEM COMO RECONHECE A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRES 69.97, DE TITULARIDADE DA EMPRESA SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.002100/2013-97 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, instruído nos autos do processo nº 50300.002100/2013-97, bem como reconhecer a possibilidade de prorrogação antecipada do Contrato de Arrendamento PRES 69.97, de titularidade da empresa Santos Brasil Participações S.A., nos termos do que estabelece o art. 57 da Lei nº 12.815/2013.
Art. 2º Recomendar a aprovação de novos investimentos, não previstos no instrumento contratual original, nos termos do inciso V do art. 2º do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 3º Recomendar a inclusão de dispositivo no Quinto Instrumento Aditivo – Retificação, Ratificação, Sub-Rogação ao Contrato PRES 69.97/CODESP, de forma a assegurar a segregação das contas do respectivo arrendamento, tornando mais eficaz a identificação do empreendimento e consequentemente o acompanhamento de sua execução contratual pela ANTAQ.
Art. 4º Recomendar a inclusão de dispositivo no Quinto Instrumento Aditivo – Retificação, Ratificação, Sub-Rogação ao Contrato PRES 69.97/CODESP, estabelecendo o compromisso da empresa Santos Brasil Participações S.A. migrar para o Novo Mercado/BOVESPA, consoante Fato Relevante publicado nos meios de comunicação em 27 de abril de 2014, extinguindo-se os litígios e pretensões existentes entre os seus sócios controladores.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.08.2014, seção 1