3662-14
RESOLUÇÃO Nº 3.662 – ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANSCISCO DO SUL – APSFS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50303.001146/2013-69, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 354ª e 369ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, 9 de janeiro e 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Administração do Porto de São Francisco do Sul, CNPJ nº 83.131.268/0001-90, no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, sendo:
I – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858/2007-ANTAQ, à época em vigor;
II – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pela prática pela prática da infração tipificada no inciso LII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858/2007-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2014, seção 1