3663-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.663 – ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.

APLICA AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000446/2013-09, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 356ª e 369ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 13 de fevereiro e 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, as seguintes penalidades:
I – Advertência, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o disposto no inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração tipificada no inciso XXVIII do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ, à época em vigor;
II – Multa pecuniária no valor total de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, sendo:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso VIII do art. 18 da Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ;
b) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXX do art. 18 da Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ; e
c) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2014, seção 1