3669-14

3669-14

RESOLUÇÃO Nº 3.669 – ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014.

DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, PARA DESEMBARQUE DE EQUIPAMENTO NECESSÁRIO À OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTALEIRO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA – RJ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001881/2013-01 e tendo em vista o que foi deliberado na 371ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014, à empresa Nov Flexibles Equipamentos e Serviços Ltda., CNPJ/MF nº 13.812.133/0001-04, para realizar o desembarque e a instalação de guindaste tipo pedestal, com capacidade de içamento de 410t (quatrocentos e dez toneladas) e lança com alcance de 30 m (trinta metros), no decorrer do prazo de 5 (cinco) dias úteis, no seu terminal privado outorgado por meio do Contrato de Adesão nº 015/2014 – SEP/PR, localizado no município de São João da Barra, RJ.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros, Órgão Ambiental pertinente e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.10.2014, seção 1