3689-14
RESOLUÇÃO Nº 3.689 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014.
CONVALIDA A CELEBRAÇÃO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO FIRMADO ENTRE A APPA E A EMPRESA TERMINAIS PORTUÁRIOS PONTA DO FELIX S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001210/2012-51 e tendo em vista o que foi deliberado na 371ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento APPA nº 003/95, firmado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa Terminais Portuários Ponta do Félix S.A., CNPJ/MF nº 85.041.333/0001-11, que autorizou a arrendatária a realizar uma campanha de dragagem de 500.000 m³ (quinhentos mil metros cúbicos) no acesso marítimo ao respectivo terminal.
Art. 2º Por convalidar as cláusulas 1ª, 2ª, 7ª (caput), 8ª, 9ª, 10 e 11 do 9º Termo Aditivo ao contrato em referência, que tratam, respectivamente: da ampliação da área do arrendamento, das cargas que o terminal pode operar; da obrigação de a APPA dragar o acesso marítimo; do acordo para extinção de ações judiciais impetradas pela arrendatária em desfavor da autoridade portuária e da não incidência da cobrança de infraestruturas (INFRAPORT e INFRACAIS) não disponibilizadas/mantidas ao terminal; do início da vigência do aditivo; e da publicação do ato jurídico em comento.
Art. 3º Determinar que, em virtude da insuficiência dos elementos trazidos aos autos, a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, inclua na análise do reequilíbrio para fins de antecipação de prorrogação, em decorrência da realização de novos investimentos no âmbito do Contrato de Arrendamento APPA nº 003/95, o escopo das demais cláusulas do 9º Termo aditivo, especificamente as cláusulas 3ª, 4ª, 5ª e 6ª, que tratam da segunda recomposição do prazo contratual efetivada; dos novos valores de outorga e seu reajustamento que passaram a ser praticados no arrendamento; e das metas de movimentação anual de cargas para o contrato.
Art. 4º Dar ciência à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR quanto ao teor do deliberado pelo Colegiado da ANTAQ.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.10.2014, seção 1