3712-14

3712-14

RESOLUÇÃO Nº 3.712 – ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA TERMINAL MARÍTIMO LUIZ FOGLIATTO S.A. – TERMASA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.001230/2013-53, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 23ª Reunião Extraordinária e 371ª Reunião Ordinária, realizadas, respectivamente, em 7 de março e 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S.A. – TERMASA, CNPJ nº 74.109.828/0001-19, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o disposto no inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pelo descumprimento da obrigação prevista no art. 5º da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, tipificada como infração no inciso III do art. 23 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.190-ANTAQ, de 28 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.10.2014, seção 1