3748-14

3748-14

RESOLUÇÃO Nº 3.748 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO ADEMIR DOS SANTOS 98254545049, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002094/2014-59, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário ADEMIR DOS SANTOS 98254545049, CNPJ nº 19.542.982/0001-71, com sede à rua Liberato Salzano nº 65, Centro, Barra do Guarita – RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Barra do Guarita – RS e Itapiranga – SC, com atracação intermediária no distrito de Basílio da Gama (Pinheirinho do Vale – RS), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.089 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2014, seção 1