3747-14

3747-14

RESOLUÇÃO Nº 3.747 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

INSTAURA PROCEDIMENTO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS, RELATIVAS AO ARRENDAMENTO DO TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS DO PORTO DO RECIFE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 27, inciso XV e art. 34-A, § 1º, ambos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com as alterações dadas pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, considerando o que consta do processo nº 50300.002179/2013-56 e tendo em vista o deliberado por ocasião da 374ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Instaurar procedimento de Consulta e Audiência Públicas, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2014, visando à obtenção de subsídios para aprimoramento das minutas de edital, de contrato de arrendamento e dos documentos técnicos relativos à futura realização de certame licitatório para o arrendamento do Terminal Marítimo de Passageiros do porto do Recife.
Art. 2º Recomendar à Autoridade Portuária do porto do Recife a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ daquela unidade portuária, de forma a alterar a atividade autorizada para a área destinada ao Terminal Marítimo em referência, de “não operacional” para “movimentação de passageiros”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no Dou de 18.11.2014, seção 1