3774-14

3774-14

RESOLUÇÃO Nº 3.774 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

DECLARA A NULIDADE DO TERMO DE CESSÃO DE USO ONEROSA Nº 625/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002510/2013-89 e tendo em vista o que foi deliberado na 374ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Termo de Cessão de Uso Onerosa nº 625/2013, celebrado entre a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e a empresa F. Andreis Cia Ltda., cujo objeto é a cessão de área com 1.700,45 m² (mil, setecentos metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), situada no trecho 5 da Zona Portuária Porto Velho, no porto do Rio Grande.
Art. 2º Autorizar a SUPRG a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa F. Andreis Cia Ltda., pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da área supracitada, nos termos do art. 35, §1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por intermédio da Unidade Regional de Porto Alegre, acompanhe a adoção, pela SUPRG, das ações relativas ao cumprimento da presente deliberação, assim como das ações relativas aos procedimentos licitatórios em curso, visando à regularização da ocupação da citada área em consonância com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ.
Art. 4º Determinar que a SFC promova a apuração das irregularidades praticadas por parte da SUPRG em razão da celebração do Contrato de Cessão de Uso Onerosa nº 625/2013 sem a prévia licitação e em desacordo com o PDZ do porto do Rio Grande.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no Dou de 20.11.2014, seção 1