3776-14

3776-14

RESOLUÇÃO Nº 3.776 – ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, PARA EMBARQUE DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA PLATAFORMAS DE PETRÓLEO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001005/2014-57, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, à empresa IESA ÓLEO & GÁS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.248.576/0001-11, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para realizar o embarque dos módulos M12 e M13, nas instalações do terminal da empresa, localizado em Charqueadas, RS, durante o prazo máximo e improrrogável de 180 dias, não gerando direito à continuidade da prestação dos serviços.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida, não desonera a IESA ÓLEO & GÁS S/A do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.11.2014, seção 1