3782-14
RESOLUÇÃO Nº 3.782 – ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 17, de 9 de fevereiro de 2021)
AUTORIZA A EMPRESA BENATHAR NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002220/2014-75, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Benathar Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.889.136/0001-22, com sede à rua São Benedito, nº 310, São Francisco, Gurupá – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santana – AP a Vitória do Xingu – PA, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.094 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1
REVOGADA