3805-14
RESOLUÇÃO Nº 3.805 – ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL DE BEM DA UNIÃO QUE SE ENCONTRA SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SOPH.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.001867/2012-18 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de procedência da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, no sentido de autorizar a desincorporação física e contábil e a alienação, por meio de leilão, de guindaste fixo de pórtico, localizado no porto organizado de Porto Velho – RO, adquirido com recursos da União e que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida Administração Portuária.
Art. 2º Determinar que o ônus pelo desmonte do guindaste em tela seja de inteira responsabilidade do arrematante do bem.
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação, por esta Agência, do respectivo Plano de Aplicação de Recursos.
Art. 4º Determinar que o resultado do leilão seja encaminhado à ANTAQ no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua realização, que deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 5º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe o processo de desincorporação em comento, bem como instaure procedimento de fiscalização para averiguar a responsabilidade da SOPH quanto ao lapso temporal verificado entre a data em que o equipamento deixou de operar e a solicitação de desincorporação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.12.2014, seção 1