3810-14
RESOLUÇÃO Nº 3.810 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001110/2004 e tendo em vista o que foi deliberado na 376ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, visando à ampliação de instalação portuária outorgada por meio do Termo de Autorização nº 202/2005-ANTAQ, eis que atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 03/2014, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815/2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Ratificar o disposto na Resolução nº 3.449-ANTAQ, de 5 de junho de 2014, que reconheceu a possibilidade de adaptação do Termo de Autorização em comento, consoante estabelecido no art. 58 da Lei nº 12.815/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.12.2014, seção 1