3835-14
RESOLUÇÃO Nº 3.835 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA E. C. P. DO AMARAL – ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000089/2014-51, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 366ª e 375ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 3 de julho e 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa E. C. P. do Amaral – ME, CNPJ nº 18.704.206/0001-68, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, consubstanciada na prestação de serviços de transporte aquaviário sem a devida autorização desta Agência Reguladora.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1