3838-14
RESOLUÇÃO Nº 3.838 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA STAR SHIPPING SERVIÇOS PORTUÁRIOS – EPP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50312.000246/2014-40, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 368ª e 375ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 15 de agosto e 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Star Shipping Serviços Portuários – EPP, CNPJ nº 09.281.629/0001-21, no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1