3852-14

3852-14

RESOLUÇÃO Nº 3.852 – ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.795-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2016)

JULGA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINA QUE SEJA OPORTUNIZADA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.001306/2014-21, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000880-0 lavrado em 1º de julho de 2014, determinando à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que oportunize à empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, CNPJ/MF nº 33.000.167/0001-01, especificamente à instalação Porto Encontro das Águas – Petrobras, CNPJ/MF nº 33.000.167/1118-76, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, conferindo-lhe prazo razoável para a obtenção da respectiva outorga de autorização junto a esta Agência, com a inserção de cláusula estabelecendo a cobrança de multa pecuniária na hipótese de eventual descumprimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.12.2014, seção 1
REVOGADA